Regulamento

Prêmio Espírito Público

REGULAMENTO

Prêmio Espírito Público – Edição 2022

1. APRESENTAÇÃO

Em sua 5ª edição, o Prêmio Espírito Público se consolida como a principal premiação da sociedade civil voltada para a valorização e o reconhecimento de trajetórias de profissionais públicos que se dedicam à promoção de serviços públicos de qualidade. O Prêmio engloba tanto os profissionais públicos que estão na linha de frente garantindo a implementação das políticas públicas, quanto os profissionais que ocupam cargos de nível estratégico e atuam no desenho e articulação de soluções inovadoras e efetivas para os problemas públicos do país.

Por Espírito Público compreendemos os profissionais e equipes comprometidos com a melhoria contínua dos serviços públicos para a sociedade, mas, sobretudo, aqueles que demonstram ao longo de sua trajetória uma carreira íntegra e dedicada ao setor e para a coisa pública. Ter Espírito Público envolve possuir como direcionador iniciativa e capacidade de ser uma referência inspiradora e mobilizadora para seus pares e para os cidadãos em geral, que são o foco da administração pública.

Portanto, é diante do desafio e necessidade de reconhecer e prestigiar a atuação de milhares de profissionais públicos que trabalham diariamente com o propósito de transformar o setor e a sociedade que o Prêmio existe. 

O Prêmio Espírito Público é um projeto da parceria Vamos, formada por três organizações (Fundação Lemann, Instituto humanize e República.org) empenhadas em construir um modelo inovador de cocriação e investimento compartilhado com o objetivo de fortalecer lideranças do governo para transformar o Brasil.

 

2. OBJETIVO DO PRÊMIO ESPÍRITO PÚBLICO

O Prêmio Espírito Público tem como objetivo identificar, reconhecer e valorizar trajetórias e projetos desenvolvidos por profissionais públicos, que tenham contribuído para uma gestão mais engajada, justa e efetiva para todas e todos.

Ao disseminar as práticas premiadas, busca-se ressignificar a imagem do profissional público no Brasil e fomentar a mudança de mentalidade da sociedade em relação aos mesmos.

Em paralelo, ao olhar para essas práticas, desenvolve-se a aquisição de um conhecimento amplo e diverso, acerca dos múltiplos perfis e diferentes estratégias e soluções desenvolvidas pelos profissionais públicos.

Também cabe ao Prêmio Espírito Público difundir as principais capacidades e habilidades necessárias para conduzir as políticas públicas, considerando como premissa que, para capacitar governos, é preciso olhar para as pessoas que neles atuam. 

Inspirar e estimular que mais pessoas ingressem na carreira pública e incorporem na sua atuação profissional a perspectiva do Espírito Público é a contribuição que a Vamos oferece a toda sociedade nesta iniciativa, ampliando o impacto e as boas práticas no setor público.

 

3. PRINCÍPIOS E VALORES

Os princípios e valores do Prêmio Espírito Público, descritos abaixo, orientam o processo de identificação e seleção dos premiados.

3.1 Diversidade

Reconhecimento das representatividades regionais (diferentes perfis geográficos e culturais do país) e intersecção dos pilares da diversidade (raça e etnia, gêneros, pessoas com deficiência, pessoas 50+, refugiados e outros grupos sociais);

3.2 Excelência

Compromisso com a qualidade técnica e a promoção da melhoria contínua dos serviços públicos para a sociedade brasileira;

3.3 Iniciativa

Atitude propositiva e engajadora para solução das grandes questões públicas;

3.4 Colaboração

Importância de fazer com o outro e a prevalência de trocas e articulação com diferentes profissionais;

3.5 Reconhecimento

Perfis e práticas que sejam respeitadas e com as quais outros profissionais possam se reconhecer e se inspirar.

 

4. A QUEM SE DESTINA O PRÊMIO

Podem participar do  Prêmio Espírito Público todas e todos profissionais públicos (servidor público ou empregado público celetista), brasileiros ou estrangeiros, que atuam, no mínimo, há 5 anos, sendo pelo menos 3 deles na última década, na administração pública direta ou na administração pública indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas), em órgãos ligados aos entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). 

Os profissionais que atuaram no terceiro setor ou setor privado durante sua carreira podem concorrer ao Prêmio Espírito Público 2022, desde que tenham, no mínimo, 5 anos no setor público mesmo que de maneira não consecutiva.

 

5. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO E EIXOS SETORIAIS

Nesta edição, o Prêmio Espírito Público está dividido em duas categorias: Pessoas que transformam e Projetos que transformam. As inscrições  estão abertas à candidatura de trajetórias individuais ou projetos desenvolvidos por grupos de profissionais públicos, respectivamente, e que serão avaliados por um Comitê de Seleção composto por profissionais indicados pela organização do Prêmio Espírito Público.

Cada categoria está distribuída em Eixos Setoriais, ou seja, a temática na qual a trajetória ou o projeto se enquadra. Os profissionais públicos, no momento da sua inscrição, devem selecionar apenas (1) um eixo setorial para realizar seu cadastro.  

Os eixos setoriais contemplados na 5ª edição do Prêmio Espírito Público são: Desenvolvimento Social, Educação, Enfrentamento à Covid-19, Gestão de Pessoas, Meio Ambiente, Saúde, Segurança Pública e Eixo Intersetorial, conforme destacado no quadro a seguir. 

Eixo SetorialPessoas que TransformamProjetos que Transformam
Desenvolvimento SocialX
EducaçãoX
Enfrentamento à Covid-19X
Gestão de PessoasX
Meio AmbienteX
SaúdeX
Segurança PúblicaX
Eixo IntersetorialX

QUADRO 1 – Lista de categorias e eixos setoriais do Prêmio Espírito Público 2022

5.1 Pessoas que Transformam

Reconhecimento de trajetórias individuais de profissionais públicos que atuam em um dos eixos setoriais a seguir:

5.1.1 Desenvolvimento Social
Enquadram-se profissionais públicos que atuam em nível estratégico, tático ou operacional em políticas, órgãos ou programas relacionados à/ao: 

  • assistência social; 
  • inclusão social e produtiva; 
  • segurança alimentar e nutricional;
  • renda e cidadania; 
  • atenção à primeira infância e terceira idade; 
  • cuidado e prevenção às drogas; e
  • fortalecimento de vínculos familiares e comunitários da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social.

5.1.2 Meio Ambiente

Enquadram-se profissionais públicos que atuam em nível estratégico, tático ou operacional em políticas, órgãos ou programas relacionados à/ao: 

  • manutenção do equilíbrio ecológico; 
  • racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
  • planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
  • proteção dos ecossistemas e preservação de áreas representativas;
  • controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
  • recuperação de áreas degradadas;
  • proteção de áreas ameaçadas de degradação;
  • mudanças climáticas; e 
  • educação ambiental das comunidades, a fim de capacitá-las para participação ativa na defesa do meio ambiente.

5.1.3 Saúde
Enquadram-se profissionais públicos que atuam em nível estratégico, tático ou operacional em políticas, órgãos ou programas relacionados aos três principais campos da atenção à saúde: 

  • assistência dirigida às pessoas, aos indivíduos ou à coletividade nos equipamentos ambulatoriais, hospitalares e programas de assistência domiciliar; 
  • intervenções ambientais no sentido amplo, como o controle e o acompanhamento de vetores e condições ambientais; e 
  • políticas externas ao setor de saúde que influenciam os processos saúde-doença da coletividade, como as relacionadas às políticas macroeconômicas, ao emprego, à habitação e à educação.

5.1.4 Segurança Pública
Enquadram-se profissionais públicos que atuam em nível estratégico, tático ou operacional em políticas, órgãos ou programas relacionados à/ao:  

  • qualificação dos profissionais públicos;
  • fortalecimento da participação social dos conselhos de segurança pública;
  • aprimoramento da investigação e da perícia;
  • produção e publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e avaliação de políticas públicas; e 
  • desenvolvimento de ações de prevenção à violência e à criminalidade, prioritariamente relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis.

5.1.5 Eixo Intersetorial 

Enquadram-se profissionais públicos que possuem trajetórias íntegras e dedicadas à melhoria contínua do acesso aos serviços públicos de qualidade pela população brasileira de forma intersetorial, isto é, que  atuaram em diferentes programas, órgãos ou frentes de trabalho em nível estratégico, tático ou operacional ao longo de suas carreiras.

No Eixo Intersetorial não serão consideradas inscrições de trajetórias que se enquadram na categoria Projetos que Transformam.

5.2 Projetos que Transformam

Reconhecimento de projetos desenvolvidos por, no mínimo, 3 (três) profissionais públicos, independentemente da relação hierárquica. Englobam-se pessoas de diferentes setores ou entidades da administração pública direta e indireta cujo projeto esteja contido em um dos seguintes eixos setoriais: 

5.2.1 Educação
Enquadram-se projetos desenvolvidos por profissionais públicos nos seguintes temas:

  • superação das desigualdades educacionais;
  • formação e valorização dos profissionais da educação;
  • monitoramento e avaliação do aprendizado; e 
  • financiamento da educação.

5.2.2 Gestão de Pessoas

Enquadram-se projetos desenvolvidos por profissionais públicos nos seguintes temas:

  • a criação e promoção de políticas para lideranças: atração e seleção, desempenho, desenvolvimento e engajamento;
  • programas de atração e impulsionamento de talentos/empreendedores internos;
  • reformas de carreiras ou administrativas;
  • a promoção de modelos inovadores de mobilidade e gestão do trabalho;
  • formas de contratação inovadoras (concursos, temporários, estagiários, trainees);
  • trabalhos de promoção de cultura/clima organizacional;
  • a cultura de alto desempenho e a integridade institucional;
  • a motivação e o engajamento de lideranças e equipes;
  • a inovação em gestão de pessoas; 
  • a análise e a disponibilização de dados, com aumento da transparência; 
  • a capacitação institucional ou individual interna ou externa ao local de trabalho;
  • formas inovadoras e efetivas de avaliação de desempenho;
  • estratégias de realocação, redistribuição e dimensionamento da força de trabalho;
  • iniciativas de sistemas de gestão de pessoas.                           

5.2.3 Enfrentamento à Covid-19

Enquadram-se projetos, desenvolvidos por profissionais públicos, dedicados ao enfrentamento da pandemia por Covid-19 nas seguintes áreas:

  • Controle e organização dos serviços e sistemas de saúde; 
  • Cuidado e segurança do paciente;
  • Saúde do trabalhador; 
  • Impactos sociais da pandemia.

 

6. VOTAÇÃO POPULAR: PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE

Buscando reconhecer, disseminar e estimular o desenvolvimento de projetos que contribuam de forma efetiva e relevante para a promoção da diversidade no, e a partir do, setor público, a 5ª edição do Prêmio Espírito Público contempla uma menção honrosa, por Votação Popular, para iniciativas que fomentam a inclusão social e produtiva dos grupos historicamente sub-representados no país (mulheres, pretos, pardos, quilombolas, pessoas com deficiência, população LGBTQIAP+ e indígenas) Na Votação Popular, as candidaturas serão apresentadas a partir de indicações dos parceiros institucionais do Prêmio Espírito Público 2022, e a seleção será realizada pela população através do voto em plataforma digital.

 

7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os candidatos devem atender aos pré-requisitos estabelecidos a seguir, de acordo com sua categoria de inscrição.

7.1 Pessoas que Transformam

Estão aptos a participar profissionais públicos, brasileiros ou estrangeiros, que estejam trabalhando na administração pública direta ou indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), nas esferas federal, estadual ou municipal.

7.1.1 Os profissionais devem ter, no mínimo, 5 anos de atuação no setor público, sendo pelo menos 3 deles na última década, e com trajetórias consistentes que demonstrem integridade e dedicação ao setor e para a coisa pública.

7.1.2 Os profissionais que trabalharam no terceiro setor ou setor privado durante sua carreira podem se inscrever, porém devem ter no mínimo 5 anos de contribuição alinhadas com o Espírito Público para a administração pública brasileira no total, mesmo que de maneira não consecutiva.

7.2 Projetos que Transformam

Estão aptos a participar profissionais públicos, brasileiros ou estrangeiros, que trabalham atualmente na administração pública direta ou indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Também podem participar instituições da administração pública direta ou indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) nas esferas federal, estadual ou municipal.

7.2.1 O projeto deverá ser desenvolvido por grupos de profissionais públicos com, no mínimo, 3 (três) pessoas, sendo uma pessoa representante da equipe e responsável pela inscrição.

7.2.2 Não há quantidade máxima de participantes por projeto, no entanto o grupo deverá indicar até 3 (três) pessoas para participar da imersão de aprendizagem com especialistas em gestão pública e para representá-lo na cerimônia de premiação, bem como nas demais ações de disseminação do projeto.

7.2.3 Todos os membros atuantes no projeto devem ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação no setor público brasileiro na última década.

7.2.4 Os membros podem ter trabalhado no terceiro setor ou no setor privado durante sua carreira. No entanto, os candidatos e candidatas devem ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de contribuição para a administração pública brasileira, mesmo que de maneira não consecutiva.

Não poderão participar das categorias Pessoas que Transformam e Projetos que Transformam do Prêmio Espírito Público 2022:

  • Profissionais públicos premiados nas edições anteriores do Prêmio Espírito Público;
  • Profissionais públicos condenados por crimes;
  • Membros de quaisquer instâncias avaliativas da edição atual (2022) do Prêmio Espírito Público;
  • Profissionais públicos que ocupem cargos eletivos no momento da inscrição;
  • Profissionais que ocupem função diretiva em partido político no momento da inscrição;
  • Profissionais públicos aposentados;
  • Na categoria Pessoas que Transformam, os profissionais públicos com atuação exclusiva nos eixos destinados à categoria Projetos que Transformam, ou seja, Educação, Enfrentamento à Covid-19 ou Gestão de Pessoas.

 

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 Pessoas que Transformam e Projetos que Transformam

8.1.1 Impacto social
O critério Impacto Social objetiva selecionar trajetórias e projetos que contribuem positivamente para o setor público e para a vida dos brasileiros.

A trajetória ou o projeto deve demonstrar quais  são as principais contribuições e resultados para a sociedade brasileira e/ou para a gestão pública durante a sua trajetória ou durante a execução do projeto. Para isso, a pessoa proponente deve apresentar suas principais iniciativas (projetos, políticas e/ou soluções), o contexto em que as iniciativas foram desenvolvidas, como suas iniciativas atendem às necessidades sociais do seu contexto e os resultados alcançados, quantitativa e qualitativamente.

Para a avaliação do critério Impacto Social, são considerados os seguintes subcritérios:

  • Atendimento das necessidades sociais e da organização;
  • Relevância da política e qualidade da prática implementada;
  • Uso de dados e evidências na tomada de decisão;
  • Criação de capacidade institucional.

8.1.2 Contribuição técnica

Este critério objetiva valorizar candidatos, candidatas e equipes com alto grau de qualidade técnica na sua trajetória ou projeto.

A trajetória ou o projeto deve demonstrar capacidade de gerar contribuições técnicas para o seu campo de atuação, apresentando quais metodologias embasaram suas ações, e quais ideias, métodos, ferramentas, abordagens e aplicações inovadoras desenvolveu ao longo de sua trajetória ou projeto. Por inovador entendemos quaisquer ações práticas, viáveis, eficientes e eficazes que proporcionam uma nova solução pertinente para um problema presente, seja de forma incremental ou disruptiva. 

São consideradas metodologias desenvolvidas, mas também contribuições na sua evolução e disseminação.

Para a avaliação do critério Contribuição Técnica, são considerados os seguintes subcritérios:

  • Utilização e disseminação de metodologias;
  • Relevância da contribuição técnica: resolutividade e impacto;
  • Grau de inovação: pertinência, viabilidade e aplicações práticas.

8.1.3 Capacidade de mobilização e efeito multiplicador

O critério Capacidade de mobilização e efeito multiplicador objetiva valorizar candidatos e candidatas que contribuem para o desenvolvimento de capacidades no setor público, ou seja que estimulam outros profissionais públicos a aperfeiçoarem habilidades e competências, qualificando as suas atuações.

A trajetória ou o projeto deve demonstrar sua capacidade de inspirar, engajar e mobilizar a equipe no ambiente de trabalho, por meio de uma atuação empática e colaborativa. Também precisa refletir identificação e envolvimento com os cidadãos para quem suas ações se destinam, contribuindo para uma cultura de transparência e de participação social.

Para a avaliação do critério Capacidade de mobilização e efeito multiplicador são considerados os seguintes subcritérios:

  • Capacidade de liderança e inspiração;
  • Atuação colaborativa com equipe e outros atores;
  • Atuação transparente e aberta à participação social.

8.1.4 Iniciativa e integridade

O critério objetiva valorizar profissionais públicos que demonstrem respeito à ética e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de seu propósito e dedicação ao setor público.

A trajetória ou projeto deve apresentar como o profissional público ou equipe  agiu diante de contextos adversos e não favoráveis, como transformou situações em aprendizados durante a sua trajetória e quais foram suas motivações para atuação. Para a avaliação do critério Iniciativa e integridade são considerados os seguintes subcritérios:

  • Capacidade de adaptação e superação;
  • Atuação íntegra e comprometida com a defesa do setor público: propósito e motivação;
  • Consciência da sua trajetória e incorporação de aprendizados. 

Além dos critérios descritos acima, será levada em consideração a diversidade, um dos princípios do Prêmio. Para a edição de 2022 buscaremos garantir a representatividade de pessoas pretas e pardas, pessoas com deficiência, indígenas e pessoas não cisgêneras no processo de seleção dos premiados. Por esse motivo, reforçamos a prática de autodeclaração, caso você seja um candidato que pertença a um desses grupos. Consideramos a diversidade de participação nas inscrições individuais, da categoria Pessoas que Transformam, e nos grupos, da categoria Projetos que Transformam, para equipes formadas por, no mínimo, metade de pessoas dos grupos aqui mencionados. 

 

9. ETAPAS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO PRÊMIO ESPÍRITO PÚBLICO 2022

Para participar os interessados devem se inscrever por meio da plataforma de inscrição do Prêmio Espírito Público, disponível no site institucional www.premioespiritopublico.org.br

9.1 Pessoas que Transformam e Projetos que Transformam

1ª etapa: Cadastro na plataforma de inscrição

Os candidatos e candidatas devem realizar seu cadastro na plataforma do Prêmio Espírito Público. A inscrição poderá ser salva e acessada a qualquer momento por meio do login no site www.premioespiritopublico.org.br.

No formulário de inscrição os candidatos e candidatas devem selecionar o eixo setorial desejado. Essa informação não poderá ser alterada posteriormente.

Na categoria Projetos que Transformam o cadastro deve ser feito em nome do representante da iniciativa.

2ª etapa: Preenchimento do formulário de informações pessoais ou membros da iniciativa

Após o cadastro na plataforma de inscrição, os candidatos e as candidatas devem preencher o formulário com suas informações pessoais. 

Para a categoria Projetos que Transformam, deve-se preencher o formulário com as  informações de cada integrante do projeto. Esses dados são analisados e checados por auditores independentes. 

3ª etapa: Preenchimento do formulário de elegibilidade

Em seguida, os candidatos e candidatas devem preencher o formulário de elegibilidade. 

A análise de elegibilidade é realizada de forma automatizada pela plataforma, de acordo com os pré-requisitos indicados no item 7 deste Regulamento, considerando as informações obrigatórias disponibilizadas pelos candidatos e pelas candidatas no formulário de inscrição preliminar e os documentos obrigatórios e complementares.

4ª etapa: Preenchimento de formulário de inscrição da Trajetória ou do Projeto

O candidato ou a candidata elegível é convocado a completar seu registro com informações detalhadas de sua trajetória ou projeto, conforme o eixo de inscrição. 

Na etapa de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato ou a candidata deve detalhar sua trajetória ou projeto respondendo a 10 (dez) perguntas que abrangem  os quatro macrocritérios de avaliação.

5ª etapa: Envio de documentos obrigatórios e complementares

Na fase de envio de documentos obrigatórios e complementares o candidato deve anexar 2 (duas) cartas de recomendação obrigatórias, com possibilidade de utilizar cartas enviadas na quarta edição do Prêmio – um modelo de carta de recomendação para apoiar o concedente está disponível na plataforma de inscrição para download.

A carta deve ser feita por outro profissional que assistiu e acompanhou a trajetória do candidato ou da candidata por, no mínimo, 1 ano. É importante que a pessoa que conceda a carta de recomendação reforce informações e fatos apresentados na inscrição da trajetória ou projeto, haja vista que os conteúdos apresentados também são avaliados conforme aderência aos critérios de avaliação.

Os candidatos e as candidatas podem encaminhar até 5 (cinco) documentos complementares, são eles: 

  • fotos relevantes para a candidatura; 
  • vídeo exclusivo para o prêmio com até 2 minutos de duração;
  • documentos, com até 10 páginas, relacionados ao projeto ou trajetória apresentada (por exemplo: apresentações e/ou relatório executivo sobre as iniciativas implementadas).

A documentação apresentada de forma excedente será desconsiderada no processo de avaliação.

6ª etapa: Envio de candidatura

Mesmo completa, a inscrição será submetida para avaliação apenas se tiver sido enviada pelo candidato / representante da equipe. 

O prazo para finalização do preenchimento e envio do formulário é 23h59 do dia 17 de agosto de 2022.

9.2 Votação Popular: Promoção da diversidade

1ª etapa: Indicação

Os parceiros do Prêmio Espírito Público 2022 indicam os projetos da administração pública brasileira (direta ou indireta) que atuaram ou desenvolveram, no período entre 2021 e 2022, ações voltadas para a promoção da diversidade.  

2ª etapa: Preenchimento do formulário de inscrição e envio de documentos complementares

Os projetos indicados recebem uma carta convite, via e-mail, com acesso ao formulário de inscrição online. Nesta etapa, o representante do projeto deve apresentar o contexto de atuação, missão e detalhar a principal iniciativa para a promoção da diversidade realizada e seus impactos para a sociedade. 

Recomenda-se que o responsável  incorpore  informações complementares à avaliação. Cada projeto pode anexar até 5 (cinco) documentos comprobatórios, tais como: compilado de notícias (clipping), registros fotográficos ou documentos técnicos da iniciativa (apresentação sistematizada, resultados, relatório executivo ou marco-lógico). 

3ª etapa: Avaliação pelo Júri Setorial

O Júri Setorial da Votação Popular: Promoção da Diversidade avalia tanto a elegibilidade quanto a aderência do projeto e suas iniciativas de acordo com os critérios apresentados no item 8 deste Regulamento.  

4ª etapa: Votação popular

Os projetos avaliados como aderentes pelos jurados setoriais da categoria Promoção da Diversidade, conforme os critérios de seleção (item 8), serão encaminhados para a etapa de votação popular. 

 

10. AVALIAÇÃO

  • Pessoas que transformam e Projetos que Transformam

As inscrições válidas são encaminhadas para a avaliação dos júris setoriais. A partir da realização de todas as avaliações de cada eixo setorial pelos jurados, as inscrições de cada eixo são ranqueadas. 

As inscrições mais bem pontuadas pelo Júri Setorial em cada eixo, de acordo com os critérios de avaliação detalhados no item 8, seguem para análise pelo grupo técnico da ponteAponte – instituição parceira na execução da seleção. Esta etapa destina-se à análise de documentos enviados pelos candidatos e candidatas e ao alinhamento das propostas à visão do Espírito Público. As mais adequadas, tecnicamente, seguem para avaliação dos comitês setoriais, que definirão os 3 (três) finalistas de cada um dos eixos e 1 (um) premiado em cada um deles. 

Os candidatos e candidatas selecionados terão os seus históricos checados por auditoria independente, com intuito de identificar a veracidade das informações disponibilizadas e qualquer tipo de fator impeditivo que possa comprometer a inscrição. Nessa fase consideram-se registros criminais e administrativos dos candidatos e das candidatas, bem como os contatos de referência e informações disponíveis na internet. 

  •  Promoção da Diversidade (Votação Popular)

Todas as inscrições dos projetos candidatos à Votação Popular: Promoção da Diversidade são avaliadas pelo Júri Setorial correspondente, que analisará tanto a elegibilidade quanto a aderência do projeto e suas iniciativas de acordo com os critérios apresentados no item 8.  

Os projetos mais bem pontuados pelos jurados setoriais da categoria Votação Popular: Promoção da Diversidade, conforme os critérios de seleção, são encaminhados para a etapa de votação popular. A votação popular será realizada no site institucional do Prêmio Espírito Público (www.premioespiritopublico.org.br) entre 05 e 31 de outubro de 2022.

 

11. CRONOGRAMA

  • Pessoas que Transformam e Projetos que Transformam
    • 14 de julho de 2022 a 17 de agosto de 2022 –  Período de inscrição dos candidatos e das candidatas
    • 18 de agosto de 2022 a 14 de outubro de 2022Análise das candidaturas
    • novembro de 2022Cerimônia de premiação
  • Votação Popular: Promoção da Diversidade
    • 14 de julho de 2022 a 17 de agosto de 2022 – Período de indicação e inscrição das candidaturas
    • 18 de agosto de 2022 a 04 de outubro de 2022Avaliação das inscrições pelo Júri Setorial
    • 05 de outubro de 2022 a 31 de outubro de 2022Votação popular para definição do projeto premiado com Menção Honrosa
    • novembro de 2022 – Cerimônia de premiação

 

12. GOVERNANÇA AVALIATIVA

O processo de avaliação das candidaturas e escolha dos premiados é conduzido por uma governança formada por:

12.1 Júri Setorial

Cada um dos eixos setoriais do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 é avaliado por um Júri Setorial, responsável por selecionar até 10 pessoas e equipes, de acordo com os critérios de avaliação do prêmio. 

Composição do Júri Setorial

  • Cada Júri Setorial é composto por profissionais especializados nos eixos setoriais específicos, enquanto o eixo Intersetorial será formado por um grupo de profissionais com experiência multidisciplinar no setor público. Podem integrar o comitê representantes do setor público, academia, organizações com grande experiência no tema e premiados em edições anteriores do Prêmio Espírito Público;
  • A composição de cada Júri Setorial busca representar a diversidade do Brasil em termos de gênero, idade, raça, etnia e distribuição geográfica. 

Não poderão participar do Júri Setorial:

  • Profissionais ocupando cargos eletivos e/ou diretivos em partidos políticos durante o período de avaliação;
  • Candidatos e candidatas ao Prêmio Espírito Público – Edição 2022, mesmo que em outro eixo setorial.

Os jurados setoriais não poderão avaliar candidatos que:

  • Tenham relação de parentesco até terceiro grau;
  • Trabalhem na mesma repartição pública do jurado;
  • Possuem qualquer tipo de conflito de interesse.

Cabe ao jurado setorial informar imediatamente a Equipe Organizadora sobre qualquer uma das situações indicadas acima para que as providências cabíveis sejam tomadas. 

12.2 Análise técnica

As dez inscrições com maior pontuação pelo Júri Setorial, em cada um dos eixos setoriais, são analisadas pela equipe da ponteAponte, consultoria especializada em seleção e avaliação de projetos socioambientais e parceira técnica de execução da seleção do Prêmio Espírito Público 2022. Esta etapa destina-se à análise de documentos enviados pelos candidatos e candidatas e ao alinhamento das propostas à visão do Espírito Público. 

12.3 Comitê Setorial

Após a Análise Técnica, as 06 (seis) candidaturas pré-selecionadas são encaminhadas para a avaliação do Comitê Setorial. 

Cada um dos eixos setoriais do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 possui um Comitê Setorial, responsável pela definição dos premiados. 

Composição do Comitê Setorial:

  • Cada Comitê Setorial é composto por no mínimo 3 (três) e no máximo  6 (seis) profissionais notáveis, do setor público, academia, representantes do terceiro setor e de organizações com grande experiência no tema.

Não poderão integrar o Comitê Setorial:

  • Candidatos e candidatas ao Prêmio Espírito Público – Edição 2022, mesmo que em outro eixo setorial.

12.4 Comitê Gestor

O Comitê Gestor é responsável por aconselhar a Equipe Organizadora do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 nas decisões estratégicas, validar os nomes dos integrantes dos júris e comitês setoriais e contribuir para a definição da agenda e dos parceiros da imersão de aprendizagem. 

Composição do Comitê Gestor:

  • O Comitê Gestor é formado por até 2 (dois) membros de cada uma das instituições correalizadoras do Prêmio Espírito Público  Edição 2022 – Fundação Lemann, Instituto humanize e República.org – e por até 5 (cinco) profissionais notáveis escolhidos pelos correalizadores. 

Não integram o Comitê Gestor:

  • Profissionais que ocupem cargos eletivos e/ou diretivos em partidos políticos durante o período de avaliação;
  • Candidatos ao Prêmio Espírito Público – Edição 2021 ou Edição 2020.

 

13. PREMIAÇÃO

A premiação do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 está estruturada da seguinte forma:

13.1 Pessoas que Transformam

  • Seleção de 1 (um) premiado por eixo setorial;
  • Os premiados receberão um prêmio no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais;.
  • O valor monetário é equivalente ao valor bruto, estando sujeito à tributação e retenção na fonte, conforme legislação aplicável;
  • O premiado deve assinar um termo de quitação previamente ao recebimento do prêmio monetário;
  • É vedada a transferência do valor do prêmio monetário da premiação ou qualquer outro benefício do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 a familiares ou terceiros em qualquer circunstância;
  • Os premiados são convidados a participar de uma imersão de aprendizagem com especialistas em gestão pública; 
  • É vedada a participação dos vencedores e das vencedoras do Prêmio Espírito Público 2022 na imersão de aprendizagem a posteriori, isto é, em edições subsequentes.  

 13.2 Projetos que Transformam

  • Seleção de 1 (um) projeto premiado por eixo setorial;
  • Os projetos premiados receberão um prêmio no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para rateio entre todos os membros da equipe;
  • Todos valores monetários citados anteriormente são equivalentes aos valores bruto e estão sujeitos à tributação e retenção na fonte, conforme legislação aplicável;
  • É vedada a transferência do valor do prêmio monetário da premiação ou qualquer outro benefício do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 a familiares ou terceiros em qualquer circunstância;
  • Todos os profissionais públicos que compõem o projeto premiado que receberem o prêmio monetário deverão assinar um termo de quitação previamente ao recebimento do prêmio monetário;
  • O projeto premiado definirá até 3 (três) membros a serem convidados a participar da imersão de aprendizagem com especialistas em gestão pública.

13.3 Votação Popular: Promoção da Diversidade 

  • Menção honrosa a 1 (um) projeto, no eixo setorial de Promoção da Diversidade, através de Votação Popular;
  • A iniciativa premiada será reconhecida na cerimônia de premiação, por meio de assessoria de imprensa do site e redes sociais do Prêmio Espírito Público.

 

14. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Em observação à lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, é política do Prêmio Espírito Público respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação que possamos coletar em nosso site institucional (www.premioespiritopublico.org.br). 

O acesso ao site institucional é livre. Mas, eventualmente, o usuário precisará fornecer dados pessoais para acessar algumas páginas, informações e para inscrever-se no Prêmio Espírito Público – Edição 2022. Fazemos isso por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. 

Finalidades dos dados coletados

  • Os dados pessoais coletados a partir do cadastro serão tratados para as seguintes finalidades:
  • Permitir a comunicação entre os usuários e o Prêmio Espírito Público, inclusive mediante o envio e recebimento de e-mails;
  • Inserção do e-mail cadastrado em mailing para divulgação de atividades executadas pelo Prêmio Espírito Público ou relacionadas às suas finalidades sociais;
  • Permitir o fornecimento de serviços mais personalizados às necessidades dos usuários, tais como páginas de perfil, atualizações, conteúdos e anúncios relevantes e segmentação de público;
  • Elaboração de estatísticas gerais, sem que haja identificação dos usuários.
  • Os dados pessoais coletados a partir do formulário para envio de dúvidas serão tratados para as seguintes finalidades:
  • Permitir a comunicação entre os usuários e o Prêmio Espírito Público, inclusive mediante o envio e recebimento de e-mails;
  • Elaboração de estatísticas gerais, sem que haja identificação dos usuários.
  • Os dados pessoais coletados a partir do formulário de inscrição no Prêmio Espírito Público – Edição 2022 serão tratados para as seguintes finalidades:
  • Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato telefônico, e-mail, SMS, aplicativo de mensagens ou mala direta;
  • Permitir a comunicação entre os usuários e o Prêmio Espírito Público, inclusive mediante o envio e recebimento de e-mails;
  • Inserção do e-mail cadastrado em mailing para divulgação de atividades executadas pelo Prêmio Espírito Público ou relacionadas às suas atividades sociais;
  • Permitir o fornecimento de serviços mais personalizados às necessidades dos usuários, tais como páginas de perfil, atualizações, conteúdos e anúncios relevantes e segmentação de público;
  • Avaliação das trajetórias, projetos e instituições inscritas pelos jurados e juradas voluntários;
  • Realização de background check com auditoria independente;
  • Elaboração de estatísticas gerais, sem que haja identificação dos usuários. 
  • Os dados pessoais coletados a partir da plataforma de indicação para o Prêmio Espírito Público – Edição 2022 serão tratados para as seguintes finalidades:
  • Permitir a comunicação entre os usuários e o Prêmio Espírito Público, inclusive mediante o envio e recebimento de e-mails;
  • Inserção dos e-mails cadastrados em mailing para divulgação de atividades executadas pelo Prêmio Espírito Público ou relacionadas às suas atividades sociais; 
  • Permitir o fornecimento de serviços mais personalizados às necessidades dos usuários, tais como páginas de perfil, atualizações, conteúdos e anúncios relevantes e segmentação de público;
  • Elaboração de estatísticas gerais, sem que haja identificação dos usuários.

 

Direitos dos titulares de dados:

  • De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, os direitos do titular dos dados pessoais aos que a Equipe Organizadora do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 tem acesso são:
  • Confirmação de que existe um ou mais tratamentos de dados sendo realizados;
  • Acesso aos dados pessoais armazenados que lhe digam respeito;
  • Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados que lhe digam respeito;
  • Eliminação de dados pessoais que lhe digam respeito e que sejam desnecessários, excessivos ou caso seu tratamento seja ilícito;
  • Eliminação de dados (exceto quando o tratamento seja legal, mesmo que sem o consentimento do titular);
  • Informações sobre o compartilhamento de seus dados com entes públicos, caso exista;
  • Informação sobre o não consentimento, ou seja, sobre a opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos da lei;
  • Oposição, caso discorde de um tratamento feito sem seu consentimento e o considere irregular.

 

A veracidade e a exatidão dos dados fornecidos no site institucional e plataformas do Prêmio Espírito Público pelos usuários e titulares dos dados pessoais são de total responsabilidade do usuário / titular dos dados. Deste modo, não assumimos qualquer responsabilidade no caso de inexatidão, omissão de informação relevante, ou inserção de dados falsos que possam induzir em erro sobre o usuário. 

O Prêmio Espírito Público, sua Equipe Organizadora, a parceria Vamos, formada pela Fundação Lemann, o Instituto humanize e a República.org, não irão, em hipótese alguma, compartilhar os dados dos usuários com terceiros, exceto para o cumprimento de ordem judicial ou administrativa. Além disso, só trataremos seus dados de acordo com as finalidades expostas acima e, fora delas, só em hipóteses permitidas pela legislação aplicável. 

Os dados pessoais inseridos nos cadastros serão conservados até pedido de descadastramento do titular, exceto nos seguintes casos, quando os dados poderão ser conservados:

  • Para o cumprimento de obrigação legal, contratual ou regulatória;
  • Para fins de pesquisa, garantida a anonimização dos dados pessoais;
  • Para proteção ao crédito;
  • Demais previsões legais.

Os dados dos usuários serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo para os quais foram coletados e serão tratados de forma segura, adotando as medidas técnicas e organizacionais adequadas aos moldes previstos em Regulamento. 

O usuário é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços e ou processos desejados.

Solicitações do titular de dados pessoais:

  • A solicitação de exclusão, portabilidade, informação ou correção de dados pessoais poderá ser solicitada por meio de comunicação escrita enviada para o e-mail contato@premioespiritopublico.org.br, com o assunto “Dados de Inscrição (Nome completo e CPF)”. O CPF do solicitante deve estar no formato 111.111.111-11. Para tanto, solicita-se que o usuário informe na comunicação os seguintes dados:
  • Número do CPF do solicitante (formato 111.111.111-11);
  • Nome completo;
  • E-mail de cadastro na plataforma;
  • Categoria para qual se inscreveu e em qual edição;
  • Direito que deseja exercer (exclusão, retificação e informação);
  • Caso você esteja buscando uma informação específica, informe qual informação você gostaria de recuperar;
  • 1 (um) documento de identificação;
  • Carteira de Identidade Civil (Registro Geral ou Registro Nacional de Estrangeiro);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD); Conforme Ofício CONTRAN nº 02/2017 a CNH vencida poderá ser utilizada como documento de identificação;
  • Carteiras funcionais de servidores públicos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
  • Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
  • Identidades funcionais emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil e Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos;
  • Documento de identidade de Conselho ou Ordens de Classe, em plena validade;
  • Passaporte válido;
  • Os documentos citados acima deverão conter fotografia, assinatura do identificado, nome, data de nascimento, nacionalidade, número e identificação do emissor do documento, tudo para fins de confirmação da titularidade e solicitação relacionada aos dados na base de dados do Prêmio Espírito Público.

Nosso site e plataformas podem ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites. Não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 

O uso continuado de nosso site e plataformas será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais.

Para eventuais dúvidas ou questões, entre em contato com a Equipe Organizadora através do e-mail institucional (contato@premioespiritopublico.org.br). 

 

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A participação nesta chamada é voluntária e gratuita. Não haverá cobrança de nenhuma taxa no processo de seleção e quaisquer custos decorrentes de sua inscrição ou participação no processo de avaliação do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 não serão reembolsados.

A parceria Vamos, formada pela Fundação Lemann, o Instituto humanize e a República.org, e as demais organizações parceiras do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 não são responsáveis por qualquer inscrição não recebida ou recebida fora do prazo divulgado. 

Ao se inscrever nesta premiação, cada candidato isenta a Fundação Lemann, Instituto humanize e República.org e demais organizações parceiras do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 de toda e qualquer responsabilidade, reivindicações, ações, processos e demandas que possam surgir decorrentes ou em conexão com o Prêmio Espírito Público – Edição 2022.

Os candidatos e candidatas confirmam que:

  • Possuem todos os direitos de propriedade intelectual de todo o conteúdo dos materiais utilizados na inscrição e autoridade para enviar esses materiais e conceder a licença descrita nesses documentos;
  • Devem indenizar integralmente a Fundação Lemann, Instituto humanize e República.org e demais organizações parceiras do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 com relação a todas reclamações de terceiros que possam surgir, direta ou indiretamente, da violação dessas licenças. 

Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e está de acordo com o Regulamento do Prêmio Espírito Público – Edição 2022. 

Os premiados autorizam, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem e voz para fins de divulgação do Prêmio Espírito Público. 

Os candidatos e candidatas, no ato da sua inscrição, licenciam aos realizadores e promotores do Prêmio Espírito Público, de forma gratuita, não exclusiva, pelo prazo de proteção patrimonial, o direito de uso e a divulgação de seus relatos, informações, imagens, sons e quaisquer materiais complementares ou ilustrativos entregues para concorrer a este prêmio, ou dele oriundos, em eventos; palestras; feiras; seminários; cursos; para tradução para outros idiomas; assim como para veiculação em todas mídias disponíveis utilizadas pela Fundação Lemann, Instituto humanize e República.org e demais organizações parceiras do Prêmio Espírito Público; para distribuição em organizações não governamentais, imprensa e quaisquer instituições que queiram fazer uso para promover ou disseminar boas práticas no serviço público, sem quaisquer restrições. 

Os candidatos e candidatas  premiados do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 autorizam o compartilhamento de seus dados (nome, e-mail e candidaturas) com as organizações correalizadoras (Fundação Lemann, Instituto humanize e República.org). 

Para fins de seleção e avaliação das inscrições, nos termos presentes neste Regulamento, a Fundação Lemann, Instituto humanize, República.org, ponteAponte e demais organizações parceiras do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 se comprometem a tratar os dados pessoais coletados em conformidade com os requisitos da legislação de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados, no que couber e conforme aplicável, como também a garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem seus dispositivos. 

Os materiais produzidos em decorrência do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 são de propriedade da Fundação Lemann, Instituto humanize e República.org.

Os premiados do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 não poderão concorrer em edições futuras. 

A decisão das instâncias de governança e órgãos avaliadores do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 é soberana e irrecorrível. 

Caberá aos correalizadores do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização do Prêmio Espírito Público – Edição 2022, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. 

A Fundação Lemann, Instituto humanize, República.org e demais organizações parceiras do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 reservam-se o direito de desistir de pagar todos os prêmios e/ou exigir que o premiado devolva qualquer prêmio em dinheiro já desembolsado se, em qualquer momento, verificar-se que:

  • Qualquer uma das informações de inscrição é falsa ou foi usada de forma fraudulenta;
  • O premiado não é de fato elegível de acordo com os critérios de elegibilidade presentes  neste Regulamento;
  • Os termos e condições presentes neste regulamento foram violados de qualquer modo.

A Equipe Organizadora do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 se reserva ao direito de, a qualquer momento, inclusive após a premiação, avaliar ou reavaliar as condutas e ações dos premiados. Caso seja demonstrado que as ações e condutas tenham sido opostas ao que se espera de uma personalidade notável do setor público, o candidato estará sujeito à perda do título de premiado  do Prêmio Espírito Público – Edição 2022. 

Os termos e condições presentes neste regulamento estão sujeitos a modificações pela Fundação Lemann, Instituto humanize, República.org e demais organizações parceiras do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 a seu exclusivo critério.

Os termos e condições deste regulamento e chamada estão sujeitos às leis aplicáveis. 

Quaisquer dúvidas que possam surgir ao longo de todo processo de inscrição até a premiação poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico: contato@premioespiritopublico.org.br

Para se inscrever, basta preencher o formulário na página: https://participe.premioespiritopublico.org.br

Para apoiar a preparação da candidatura, consulte o modelo do formulário de inscrição nos seguintes links:

 

A Equipe Organizadora do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 utilizará os seguintes canais para comunicações oficiais:

Os correalizadores do Prêmio Espírito Público – Edição 2022 se reservam o direito de alterar ou suspender o presente Prêmio Espírito Público – Edição 2022 em caso fortuito de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato através do site institucional (www.premioespiritopublico.org.br). 

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